O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (16), a Portaria nº 1.633 que institui a Campanha Nacional de Vacinação de Bezerras Bovinas e Bubalinas entre três e oito meses de idade contra a brucelose.
A campanha nacional será realizada em dois períodos anuais. No primeiro semestre, a vacinação ocorrerá de janeiro a junho, com prazo para comprovação junto ao Serviço Veterinário Estadual até 10 de julho do mesmo ano. No segundo semestre, a vacinação será realizada de julho a dezembro, com prazo para comprovação até 10 de janeiro do ano seguinte à aplicação da vacina.
As unidades da Federação que possuam campanhas estaduais de vacinação contra a brucelose, estabelecidas por atos normativos publicados antes da entrada em vigor da portaria, como no caso de Mato Grosso do Sul, poderão manter os prazos de comprovação da vacinação já previstos em suas regulamentações.
A Campanha é regida pela Instrução Normativa nº 10/2017, que estabelece o Regulamento Técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT).
PROGRAMA NACIONAL
Instituído em 2001, o Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (PNCEBT) consolidou-se como um dos principais instrumentos da defesa agropecuária brasileira. O programa estrutura ações de prevenção, vigilância e controle dessas enfermidades em todo o país.
Ao longo dos anos, o PNCEBT contribuiu para a redução da ocorrência da brucelose, fortalecendo a sanidade dos rebanhos e ampliando a competitividade da pecuária brasileira no mercado nacional e internacional.
Vacinação em MS
Em Mato Grosso do Sul não há mudanças, pois a Portaria IAGRO nº 3.617/2019 estabelece as duas etapas semestrais de vacinação e registro.
📌 Prazos de vacinação e registro no sistema e-Saniagro:
1ª etapa: janeiro a junho → prazo limite 30 de junho
2ª etapa: julho a dezembro → prazo final 31 de dezembro
- Quem deve ser vacinada: fêmeas bovinas e bubalinas de 3 a 8 meses
- Quem pode vacinar: médico veterinário cadastrado na IAGRO ou vacinador sob sua responsabilidade
- Vacinas: B19 (marcação com algarismo do ano) ou RB51 (marcação com “V” no lado esquerdo da face)
- Registro: obrigatório no sistema e-Saniagro
Por: Mapa – com informações da Iagro

